O Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente de Altos – PI, por meio da Comissão Especial, no uso da atribuição legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução do CONANDA n° 231/2022, na Lei Municipal n° 068/2002, Lei Municipal n°340/2015 e Lei Municipal n. 510/2023, Resolução n° 007/2023 que Instituia Comissão Especial do Processo, em cumprimento ao Edital n°01/2023 datado de 03/04/2023.